Brasil inova com regime específico para Sistema Financeiro na Reforma Tributária

Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou nesta terça-feira (11/6) da audiência pública do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados destinada a analisar e debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Esse projeto pretende instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Loria abordou os regimes para serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, ressaltando os avanços e desafios que envolvem a implementação dessas novas tributações.

“Este Congresso Nacional aprovou na Emenda Constitucional 132 a incidência plena do IVA sobre serviços financeiros, planos de assistência de saúde e concurso prognósticos. A gente avançou décadas em relação aos IVAs internacionais que ficam tentando tributar essas atividades sem saber o que fazer”, afirmou. Ele enfatizou que o Brasil se coloca na vanguarda ao estabelecer um regime inovador que, pela primeira vez no mundo, aplicará o IVA de forma abrangente sobre o sistema financeiro.

Essa incidência, segundo Loria, representa um desafio significativo, dada a complexidade do setor. Para alcançar um texto de primeira linha e factível para o setor, o Ministério da Fazenda manteve diálogo contínuo com especialistas internacionais e representantes das principais entidades envolvidas. “O desafio é contemplar as especificidades de cada atividade que está dentro do gênero ‘serviço financeiro’. Esse tipo de tratativa é bastante desafiador para nós como formuladores de política pública, então o diálogo com os setores é realmente essencial para aperfeiçoar esse texto”, pontuou Loria.

Um ponto crucial levantado por Loria foi a exclusão, na incidência do IVA, das receitas financeiras das empresas que não são do setor financeiro. “Um ponto muito importante: receita financeira de empresa não financeira não está sujeito à incidência do IVA. (…) É uma carga sobre o fluxo de caixa das empresas que está sendo eliminada. Hoje há PIS/Cofins de 4,65, que está sendo eliminado na reforma tributária. Além disso, estamos permitindo crédito sobre despesas financeiras, que também ajuda o fluxo de caixa das empresas”, destacou o diretor.

A audiência pública do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados faz parte de uma série de debates que visam a regulamentação da reforma tributária. A proposta do PLP 68/2024 representa um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, buscando simplificar e racionalizar a cobrança de impostos sobre bens e serviços. A instituição do IBS, CBS e IS tem o potencial de promover maior transparência e eficiência na arrecadação tributária, ao mesmo tempo, em que procura equilibrar as necessidades fiscais do Estado com a capacidade contributiva dos setores produtivos.

A implementação de um regime específico para serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos é vista como um marco na evolução do sistema tributário brasileiro. Ao adotar práticas inovadoras e alinhadas com as melhores práticas internacionais, o Brasil busca não apenas melhorar a arrecadação, mas também fomentar um ambiente de negócios mais competitivo e justo.

Planos de saúde

Os planos de assistência à saúde terão um regime específico separado dos serviços financeiros. Esse regime permitirá que as operadoras de planos se creditem integralmente nas aquisições, comparando-se favoravelmente à carga tributária atual, sem crédito. “Hoje essas operadoras não se creditam nas aquisições (para trás) e agora vão se creditar. Então é 10,6% a alíquota, com o crédito integral nas aquisições, comparado a uma alíquota de 9,5%, mais ou menos hoje em dia, sem crédito para trás.”

Este novo regime, segundo Loria, não vai impactar a carga tributária das operadoras de planos de saúde. As indenizações pagas, corretagem e intermediação serão deduzidas da margem, melhorando a base de cálculo e garantindo um tratamento tributário mais justo.

Concursos de prognósticos

Os concursos de prognósticos, como é conhecido o mercado de apostas eletrônicas, também serão tributados sob um regime específico. A alíquota total de 26,5% vai incidir sobre a margem dessa atividade, com creditamento em todas as aquisições integral, conforme exigido pela Constituição.

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