O julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e Cofins está empatado. O STF pautou o julgamento para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida.
O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República ( na redação dada pela EC nº 20/98) ”.
Os Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (atualmente aposentados) e Carmem Lúcia acompanharam o Relator.
O Ministro Dias Toffoli, abriu divergência, propondo a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”.
Acompanharam a Ministro Dias Toffoli, os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Muito embora a tese anteriormente estivesse bem cotada quanto à possibilidade de êxito dos contribuintes, atualmente a situação mudou, pois os últimos julgamentos têm sido pró União Federal de forma quase unânime.
Assim, há boa possibilidade de os contribuintes sofrerem mais uma derrota.
Siga as nossas redes sociais: https://www.instagram.com/tributarionosbastidores/
Fonte: Portal Tributário nos bastidores.