O presidente do Supremo Tribunal Federal , dada sua visita ao Estado do R.S, na ocasião acompanhado de demais autoridades dos Poderes Executivo e legislativo, decidiu por estender a suspensão dos prazos processuais, em ações judiciais, que tiverem como Partes o Estado do Rio Grande do Sul, e seus Município. Da mesma forma, estendeu a suspensão dos prazos processuais a advogados inscritos na OAB-RS. Com base nesta decisão, o novo prazo de suspensão, com efeitos até 31.05.2024.